Comissão rejeita porte de arma para segurança de unidade de internação

23/09/2011 08:50
Rodolfo Stuckert
Alexandre Leite
Alexandre Leite criticou tentativas de ampliar porte de armas.

A concessão de porte de arma para agentes de segurança socioeducativos de unidades de internação de jovens infratores foi rejeitada na quarta-feira (22) pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A medida está prevista no Projeto de Lei 1060/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que autoriza esses profissionais a portar arma de fogo própria ou da corporação, inclusive nos horários em que não estiverem em serviço.

O relator da proposta, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), recomendou a rejeição por considerar que o agente socioeducador tem função essencialmente tutorial e não punitiva em relação aos menores em conflito com a lei. “Não há que se falar em porte de armas para uma categoria com teor catedrático”, analisou.

Alexandre Leite avaliou que esses agentes não lidam diretamente com a violência como certos profissionais da área de segurança pública e criticou iniciativas que pretendem ampliar o porte de armas. “A permissão da proliferação de armas, principalmente para classes que efetivamente não demonstram necessidade, é um equívoco na política de segurança pública”, argumentou.

Tramitação
Embora tenha sido arquivado pela única comissão de mérito para a qual foi designado inicialmente, o projeto poderá ser redistribuído para a Comissão de Seguridade Social e Família. O requerimento para a redistribuição foi apresentado pelo deputado João Campos (PSDB-GO). Caso ele não seja redistribuído, será considerado rejeitado pela Câmara.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Mariana Monteiro -
Rodolfo Sstuckert
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...